terça-feira, 4 de outubro de 2011

Sérias alterações no acesso à Residência Médica

30.09.11 - Comissão Nacional de Residência Médica sofre alterações

De acordo com o decreto presidencial 7562, publicado no dia 15 de setembro, a Comissão Nacional de Residência Médica passa a ter uma plenária com doze representantes – em vez dos nove de até então – e uma câmara recursal.
 
Assim, a plenária da CNRM será composta por seis representantes do governo e seis da sociedade civil, sendo dois representantes do Ministério da Educação; um representante do Ministério da Saúde; um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS; um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS; um representante do Conselho Federal de Medicina – CFM; um representante da Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM; um representante da Associação Médica Brasileira – AMB; um representante da Associação Nacional de Médicos Residentes – ANMR; um representante da Federação Nacional dos Médicos – FENAM; um representante da Federação Brasileira de Academias de Medicina – FBAM; e um médico docente em instituição de educação superior pública.
 
Até então, a proporção era de cinco cadeiras para a sociedade civil e quatro para o governo. Segundo o representante da AMB na Comissão, José Luiz Bonamigo Filho, a decisão é autoritária, pois altera a proporção de cadeiras, eliminando um direito conquistado pelos médicos durante o período da ditadura militar.
 
Além disso, a câmara recursal, composta um representante do Ministério da Saúde, um do Ministério da Educação e um das entidades médicas (ou seja, numa proporção de dois para um) possui poderes de decisão acima da plenária.
 
"A mudança, ao mesmo em que esvazia o sentido de existência do colegiado, cria mecanismo de regulação do curso de especialização pelo governo sem a influência da classe médica”, diz comunicado da ANMR.
 
Interiorização
 
Em outra questão polêmica, a Comissão Nacional de Residência Médica aprovou, no dia 16 de setembro, a Resolução nº 3 (publicada no Diário Oficial três dias depois), que estabelece bônus de 10% a 20% na pontuação final dos candidatos aos programas de residência médica que tenham participado do Programa de Valorização Profissional da Atenção Primária (10% para um ano de projeto e 20% para quem participou por dois anos).
 
A decisão tem como objetivo interiorizar os serviços de saúde e promover a fixação de médicos em comunidades onde o Estado se faz pouco presente, porém teve voto contrário da Associação Médica Brasileira e da Associação Nacional dos Médicos Residentes, que consideram exagerada a bonificação.
 
"Esse valor torna a participação obrigatória, e não facultativa, em vista da grande concorrência para as vagas de residência”, acredita o secretário da ANMR, Natan Katz.
 
A medida também foi criticada em nota conjunta pela Faculdade de Medicina da USP; Faculdade de Medicina de Botucatu/Unesp; Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp e Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto / USP.
 
Segundo nota do Centro Acadêmico da Faculdade de Medicina da USP, "a resolução causa uma inversão de valores explícita, não sendo benéfica nem para a população nem para a classe médica. Não garante a fixação de médicos especializados em atenção primária à saúde nas regiões com maior necessidade, mas a presença de médicos recém-formados, com pouca experiência, vivenciando condições de trabalho precárias e incompatíveis com a prática da medicina”.
Por: Bruna Cenço


original: http://www.apm.org.br/noticias-conteudo.aspx?id=6302#.TooMovG_LpY.twitter

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